CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 33 - CPP / 1941

VER EMENTA

DA AÇÃO PENAL

Arts. 24 ... 32 ocultos » exibir Artigos
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Arts. 34 ... 62 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

LeiCPP   Art.art-33  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PONTO NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: NÃO OCORRÊNCIA. 1. É reconhecida a idoneidade da prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade social do agente a partir da gravidade da conduta criminosa — a prática de diversos atos libidinosos com criança de 6 anos de idade, causando irreversíveis transtornos, a demandar constante acompanhamento psicológico. Precedentes. 2. A controvérsia relacionada ao regime de cumprimento de pena não passou pelo crivo das instâncias antecedentes. A atuação originária desta Suprema Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. Ademais, não existe articulação defensiva quanto ao ponto, tampouco previsão legal de regime menos gravoso, considerada a pena imposta (30 anos de reclusão), na forma do art. 33, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 249526 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 22/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
07/03/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PONTO NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: NÃO OCORRÊNCIA. 1. É reconhecida a idoneidade da prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade social do agente a partir da gravidade da conduta criminosa — a prática de diversos atos libidinosos com criança de 6 anos de idade, causando irreversíveis transtornos, a demandar constante acompanhamento psicológico. Precedentes. 2. A controvérsia relacionada ao regime de cumprimento de pena não passou pelo crivo das instâncias antecedentes. A atuação originária desta Suprema Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. Ademais, não existe articulação defensiva quanto ao ponto, tampouco previsão legal de regime menos gravoso, considerada a pena imposta (30 anos de reclusão), na forma do art. 33, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 249526 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 22/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
07/03/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 63 ... 68  - Título seguinte
 DA AÇÃO CIVIL

DO PROCESSO EM GERAL (Títulos neste Livro) :