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Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 567
STF
ACÓRDÃO
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Operação QG da Propina. 4. Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. 5. Convalidação de denúncia originariamente apresentada por órgão ministerial sem atribuição no feito. Possibilidade. Alcance do art. 567 do CPP. 6. Agravo a que se nega provimento.
(STF, HC 233259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
STF
ACÓRDÃO
Habeas corpus. 2. Processual penal. 3. Competência. Ausência de conexão entre a Operação Calicute e a Operação Fatura Exposta, atingindo, por consequência, as Operações Ressonância e SOS. Colaboração premiada não fixa competência (INQ 4.130, Rel. Min. Cármen Lúcia). 4. Configuração de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro que ofendem bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária de atração da competência da Justiça Federal. 5. Concessão da ordem para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
(STF, HC 203261, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 07/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA