CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 69 - CPC / 2015

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DA COOPERAÇÃO NACIONAL

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Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.
§ 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
§ 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.
§ 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Lei:CPC   Art.:art-69  

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Execução de título Extrajudicial - Pretensão de impedimento da transferência de quantia penhorada no rosto dos autos - Descabimento - Vedação da análise da legalidade e exigibilidade de decisão judicial proferida em outro processo, igualmente investido de jurisdição - Ato de cooperação que deve ser prontamente atendido, sendo vedada a negativa, art. 69 do Código de Processo Civil - Eventual discussão acerca da legitimidade da ordem de penhora que deverá ser suscitada no juízo em que foi originada a decisão - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036286-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/05/2022

TJ-SP Promessa de Compra e Venda


EMENTA:  
Cumprimento de sentença proferido em ação de rescisão de contrato de compra e venda, cumulada com o pedido de repetição do indébito - Extinção do feito executivo diante da satisfação da dívida - Pretensão de impedimento da transferência de quantia penhorada no rosto dos autos - Descabimento - Vedação da análise da legalidade e exigibilidade de decisão judicial proferida em outro processo, igualmente investido de jurisdição - Ato de cooperação que deve ser prontamente atendido, sendo vedada a negativa, art. 69 do Código de Processo Civil - Eventual discussão acerca da legitimidade da ordem de penhora, em razão de nulidades no título judicial executado naqueles autos, que deverá ser suscitada no juízo em que foi originada - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Regularidade do cumprimento da medida com a transferência do crédito remanescente - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 0006771-34.2017.8.26.0281; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 13/04/2022

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão interlocutória que recusou o cumprimento de ordem de arresto no rosto dos autos - Ilegitimidade da medida - Impossibilidade do juízo de origem em questionar a legalidade e exigibilidade de decisão judicial proferida em outro processo, igualmente investido de jurisdição - Ato de cooperação que deve ser prontamente atendido, sendo vedada a negativa, art. 69 do Código de Processo Civil - Eventual discussão acerca da legitimidade da ordem de arresto que deve ser suscitada nos autos em que foi originada - Precedentes - Incognoscibilidade das questões suscitadas envolvendo a preferência do crédito dos agravantes e transferência de valores, sob pena de supressão de instância - Matéria dependente de prévio pronunciamento pelo juízo singular - Recurso conhecido em parte, e provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2144523-42.2021.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/02/2022
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