CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 65 - CPC / 2015

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Da Incompetência

Art. 64 oculto » exibir Artigo
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Art. 66 oculto » exibir Artigo
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+98)

Contestação - Atualizada 2024  - Incompetência

IMPORTANTE trazer em contestação a impugnação à competência territorial, sob pena de ser prorrogada por tratar-se de incompetência relativa. Nesse sentido: "No tocante à incompetência territorial, também não deve ser conhecida, haja vista que, nos termos dos artigos 64 e 65 do CPC, tal questão deve ser aventada em preliminar de contestação e, não sendo alegada, ficará prorrogada." (TJRS, Agravo de Instrumento 70078588399, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 22/11/2018, Publicado em: 27/11/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Arts.. 67 ... 69  - Capítulo seguinte
 DA COOPERAÇÃO NACIONAL

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :