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Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57
Publicado em: 27/07/2022
TJ-MS
Acórdão
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Reparação do Dano
EMENTA:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - CONTINÊNCIA - ARTIGO 57 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 57 do Código de Processo Civil, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Extinção do IRDR.
(TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0802073-77.2021.8.12.0029, Naviraí, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 25/07/2022, p: 27/07/2022)
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Publicado em: 16/08/2023
TJ-MG
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CONTINÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTIDA ANTERIORMENTE À AÇÃO CONTINENTE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 5 57 DO CPC/15. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - De acordo com o art. 57 do Código de Processo Civil, "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". - No caso, verificado que ambos os feitos possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e vêm desconstituir, em parte, a mesma inscrição perante o cadastro de proteção ao crédito resta atraída a incidência do instituto da continência. - Tendo ação continente (mais abrangente) sido ajuizada posteriormente ação contida (menos abrangente) impõe-se a desconstituição da sentença para a reunião dos processos evitando-se, dessa forma, decisões conflitantes e prejuízo à parte recorrente.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.087540-3/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgamento em 10/08/2023, publicação da súmula em 16/08/2023)
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Publicado em: 16/08/2023
TJ-MG
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CONTINÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTIDA ANTERIORMENTE À AÇÃO CONTINENTE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 5 57 DO CPC/15. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - De acordo com o art. 57 do Código de Processo Civil, "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". - No caso, verificado que ambos os feitos possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e vêm desconstituir, em parte, a mesma inscrição perante o cadastro de proteção ao crédito resta atraída a incidência do instituto da continência. - Tendo ação continente (mais abrangente) sido ajuizada posteriormente ação contida (menos abrangente) impõe-se a desconstituição da sentença para a reunião dos processos evitando-se, dessa forma, decisões conflitantes e prejuízo à parte recorrente.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.101573-6/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgamento em 10/08/2023, publicação da súmula em 16/08/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 64 ... 66
- Seção seguinte
Da Incompetência
Da Incompetência
DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :