CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 129 - CPC / 2015

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DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

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Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

Lei:CPC   Art.:art-129  

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.ACIDENTEDETRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. DENUNCIANTE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. - Recurso de apelação interposto pela que ré foi provido, para julgar improcedente o pedido inicial. Pedido de denunciação da lide extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil...
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que deve corresponder ao valor da apólice no que tange a previsão de ressarcimento de verba a título de danos materiais e morais, requeridos na inicial pela demandante, vez que esta não fixou os valores pretendidos. Súmula 123 deste TJ/RJ.- O fato de a denunciação da lide ter sido regularmente processada não exime o devedor de complementar o valor das despesas judiciais. Tanto que ao final do processo, após o trânsito em julgado, os serventuários da justiça devem justamente verificar se há pendência de despesas judiciais a serem recolhidas ou diferença, que é o caso dos autos. Não há, portanto, que se cogitar em preclusão.- Omissão não caracterizada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0037954-03.2009.8.19.0021, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Publicado em: 15/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/03/2021

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.ACIDENTEDETRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. DENUNCIANTE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. - Recurso de apelação interposto pela que ré foi provido, para julgar improcedente o pedido inicial. Pedido de denunciação da lide extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil...
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que deve corresponder ao valor da apólice no que tange a previsão de ressarcimento de verba a título de danos materiais e morais, requeridos na inicial pela demandante, vez que esta não fixou os valores pretendidos. Súmula 123 deste TJ/RJ.- O fato de a denunciação da lide ter sido regularmente processada não exime o devedor de complementar o valor das despesas judiciais. Tanto que ao final do processo, após o trânsito em julgado, os serventuários da justiça devem justamente verificar se há pendência de despesas judiciais a serem recolhidas ou diferença, que é o caso dos autos. Não há, portanto, que se cogitar em preclusão.- Omissão não caracterizada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0037951-48.2009.8.19.0021, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA , Publicado em: 15/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/03/2021

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. DENUNCIANTE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. - Recurso de apelação interposto pela que ré foi provido, para julgar improcedente o pedido inicial. Pedido de denunciação da lide extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. ...
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do Diploma Processual Civil.- Teor da Súmula 123 deste TJ/RJ. Considerando que a ré, ao apresentar denunciação da lide, visava garantir seu direito de regresso contra a seguradora, por óbvio, o valor da causa deve corresponder ao valor da apólice no que tange a previsão de ressarcimento de verba a título de danos materiais e morais, requeridos na inicial pela autora, vez que esta não fixou os valores pretendidos.- Aliás, o valor da taxa judiciária deveria ter sido recolhido com base no valor da apólice nos moldes supramencionados, sendo equivocado o recolhimento do valor da taxa mínima.- Omissão não caracterizada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0037954-03.2009.8.19.0021, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Publicado em: 14/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 14/12/2020
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DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Capítulos neste Título) :