CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 870 - CPC / 2015

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Da Avaliação

Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 870

LeiCPC   Art.art-870  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR LEILOEIRO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A função de avaliação não é privativa do oficial de justiça, uma vez que o art. 870, parágrafo único, do CPC autoriza o juiz a nomear avaliador. O leiloeiro, como auxiliar da Justiça e profissional de confiança do juízo, pode atuar como perito avaliador. 2. A nomeação do leiloeiro para realizar a avaliação foi fundamentada na defasagem da avaliação anterior e na dificuldade logística de atendimento da região pela Central de Mandados, medida que se coaduna com os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução. 3. A jurisprudência da Corte entende que a avaliação oficial somente pode ser desconsiderada quando a impugnação estiver devidamente motivada e contiver argumentos suficientes para pôr em dúvida as conclusões do oficial designado pelo juízo. Não foram apresentados novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento. (TRF-4, AG 5038574-81.2025.4.04.0000, , Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, Julgado em: 25/02/2026)
26/02/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. LEILOEIRO. VALIDADE. 1. A avaliação judicial somente pode ser afastada quando a impugnação apresenta fundamentos técnicos idôneos capazes de gerar dúvida razoável sobre as conclusões do avaliador, conforme orientação consolidada nesta Corte. 2. O art. 870, parágrafo único, do CPC autoriza a nomeação de avaliador diverso do oficial de justiça, sendo legítima a atuação do leiloeiro como auxiliar do juízo, especialmente quando realiza vistoria presencial e apresenta laudo detalhado e documentado. 3. Havendo avaliação in loco, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel e indicação do valor de mercado obtido junto a imobiliárias locais, e inexistindo prova técnica em sentido contrário, mantém-se o valor atribuído pelo leiloeiro. (TRF-4, AG 5036128-08.2025.4.04.0000, , Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, Julgado em: 25/02/2026)
26/02/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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