CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 314 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 314

LeiCP   Art.art-314  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CP. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331...
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mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente. Fixação da seguinte tese: “Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato”. (STF, ADPF 496, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)
24/09/2020 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF


ACÓRDÃO
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Alegada atipicidade da conduta. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado da condenação, portanto, inviabiliza a análise da impetração. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício para a absolvição do paciente por alegada atipicidade da conduta. Situação concreta em que a sentença penal condenatória demonstrou, satisfatoriamente, a presença dos elementos caracterizadores do crime do art. 314 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (STF, HC 118045, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 15/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
11/06/2018 • Acórdão em EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL
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