CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 357 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

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Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 357

Lei:CP   Art.:art-357  

TRF-3


EMENTA:  
   PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA. ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. ARTIGO 357 DO CÓDIGO PENAL. PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. CONDUTA ATÍPICA. 1. Em regra, a modificação da classificação jurídica do crime deve ser feita no momento de prolação da sentença. Todavia, admite-se a flexibilização nos casos em que a realização da emendatio libelli trará alguma consequência jurídica que deva ser logo pronunciada.2. O crime de corrupção passiva pune a mercancia da função pública, ou seja, a solicitação, o recebimento ou a aceitação de vantagem indevida em razão do exercício de cargo público, sendo desnecessário que a prática de ato seja da competência formal do agente.3. No delito de exploração de prestígio a conduta do agente não está centrada no fato de ele ser funcionário público, mas na possibilidade de, por alguma razão, influir no comportamento de funcionários públicos ligados à atuação jurisdicional, ou seja, o objeto negociado é a influência a ser exercida sobre determinadas pessoas.4. Os fatos descritos na peça acusatória indicam que o denunciado solicitou vantagem indevida na condição de funcionário público, porém assim o fez negociando um prestígio inexistente que alegava ter perante um juiz.5. Ao pagar o valor requerido pelo autor do delito do artigo 357 do Código Penal, o “comprador do prestígio” passa a também ser vítima da ação criminosa junto com o Estado, especialmente devido ao prejuízo material por ele sofrido. Logo, sua conduta é imoral, porém atípica.6. Recurso em sentido estrito do Ministério Público Federal parcialmente provido.             (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ReSe - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 5000494-60.2021.4.03.6129, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 25/10/2023, DJEN DATA: 27/10/2023)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 27/10/2023

TJ-CE Corrupção ativa


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 357, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, CAPUT E §4º, INCISOS II E IV DA LEI Nº 12.850/2013. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE CULMINOU NO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES CONTRA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES NA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO ...
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necessário, o rol das testemunhas¿, sendo que, na espécie, a delação descreveu a ação criminosa, em tese, praticada e individualizou a conduta do paciente, não havendo que se falar, por conseguinte, em inépcia da denúncia. Assim sendo, considerando a existência, no caso em tela, de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, bem como a inexistência de quaisquer nulidades na etapa da investigação que resultou na interceptação telefônica dos investigados, é de rigor o prosseguimento da ação penal, ficando a cargo da instrução criminal o exame da procedência, ou não, da acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não cabendo a este Tribunal intervir na competência do Juízo a quo para analisar, com maior detalhamento, o próprio mérito da ação penal. Ordem conhecida e denegada. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0632438-85.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  19/09/2023, data da publicação:  19/09/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 19/09/2023

TJ-PE Estelionato


EMENTA:  
DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO (ART. 171, CP), FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP), EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART. 357, CP), E CONTRAVENÇÃO PENAL DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (ART. 47, LCP). RECURSO INTERPOSTO APENAS PELA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, IV, DO CP. PRESCRIÇÃO DE 4 ANOS CONFORME ART. 109...
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do CP. 7. Extinção da punibilidade da ré por todos os crimes e pela contravenção penal a que foi condenada, nos termos do art. 107, IV, do CP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº. 0001646-74.2016.8.17.0280, acordam os Desembargadores integrantes da 2° Turma da Câmara Regional de Caruaru, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em EXTINGUIR A PUNIBILDIADE DA RÉ POR PRESCRIÇÃO, conforme se depreende do relatório, do voto e da ementa, que fazem parte integrante do julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 02 (TJPE, Apelação Criminal 0001646-74.2016.8.17.0280, Relator(a): VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC, Julgado em 24/07/2024, publicado em 24/07/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/07/2024
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