Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208
- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.