Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209
- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Violação de sepultura
Art. 210
- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211
- Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.