CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 152 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

Art. 151 oculto » exibir Artigo

Correspondência comercial

Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 152

LeiCP   Art.art-152  

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INTERROGATÓRIO. NULIDADE PARCIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, ...
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tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração desprovidos.  (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0013722-41.2011.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/03/2023, Intimação via sistema DATA: 14/03/2023)
14/03/2023 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
  JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE EXAME SER REALIZADO POR PERITO OFICIAL OU DUAS PESSOAS IDÔNEAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5005915-40.2021.4.03.6126, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julgado em 19/12/2022, Intimação via sistema DATA: 17/01/2023)
17/01/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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