CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 20 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa

§ 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:CP   Art.:art-20  
12/11/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO QUANTO À PESSOA (ART. 20, §3º, DO CÓDIGO PENAL) - ELEMENTARES DO ARTIGO 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL PRESENTES. - Se a prova está a indicar que a conduta do agente se subsume ao tipo do art. 157, §3º, do Código Penal, combinada com o disposto no artigo 20, §3º, do Código Penal, não há se falar em desclassificação para o crime de homicídio em concurso com o de furto. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - MORTE DE COMPARSA - ERRO SOBRE A PESSOA NÃO VERIFICADO - PROPRIETÁRIO DE OFICINA E POLICIAIS AUSENTES AO CENÁRIO DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUBTRAÇÂO DE MAQUINÁRIO E O ADVENTO DO ÓBITO. - Se não se faziam presentes ao cenário dos fatos o proprietário do estabelecimento, tampouco quaisquer pessoas responsáveis por sua vigilância, não incidira o recorrente em erro sobre a pessoa ao disparar contra comparsa (art. 20, § 3º, do CP), impondo-se, portanto, a decretação de nulidade da sentença a condená-lo pela prática de latrocínio, passando a tramitar o feito em consonância à ritualística do Júri. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0362.16.001972-9/001, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 04/11/2021, publicação da súmula em 12/11/2021)
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30/08/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Estupro de Vulnerável

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso, conforme constou da decisão ora objeto de agravo, amparado, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC....
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com base  na norma prevista no art. 20 do Código Penal-  erro de tipo- porque não comprovado na hipótese dos autos, mormente porque a conduta do representado se amolda ao ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável, eis que, em se tratando de estupro de vulnerável, a violência é presumida, bastando, para a configuração do tipo do art. 217-A do CP, "praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", como no caso em exame. Inalteradas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, considerando a gravidade das infrações. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51149729820218210001, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 30-08-2023)
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30/08/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Estupro de Vulnerável

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso, conforme constou da decisão ora objeto de agravo, amparado, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC....
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com base  na norma prevista no art. 20 do Código Penal-  erro de tipo- porque não comprovado na hipótese dos autos, mormente porque a conduta do representado se amolda ao ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável, eis que, em se tratando de estupro de vulnerável, a violência é presumida, bastando, para a configuração do tipo do art. 217-A do CP, "praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", como no caso em exame. Inalteradas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, considerando a gravidade das infrações. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51149729820218210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 30-08-2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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