Arts. 138 ... 143 ocultos » exibir Artigos
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 144
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL (CP, ART. 144). NATUREZA CAUTELAR. PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO.
1. A interpelação judicial é facultativa, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, nessa via, avaliar o conteúdo das explicações porventura fornecidas pelo interpelando, tampouco examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las.
2. O art. 53, caput, ...
+135 PALAVRAS
... feita pelo interpelando em sua rede social se deu no exercício da atuação como Deputado Federal e em razão dela, em contexto caracterizado por intenso embate político e antagonismo ideológico em relação aos ofendidos, que também exercem atividade parlamentar.
6. A instauração de processo de natureza penal não se mostra cabível em virtude da imunidade parlamentar do agravado, que, a par disso, não mais exerce cargo com prerrogativa de função no Supremo.
7. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(STF, Pet 8969 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. DUBIEDADE, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, IMPRECISÃO OU EQUIVOCIDADE QUANTO AO CONTEÚDO EM TESE OFENSIVO DA DECLARAÇÃO: INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES NÃO SE DESTINA A ESCLARECER DÚVIDA QUANTO AO CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES, MAS A OBTER PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO E DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Pedido de Explicações previsto no artigo 144 do Código Penal não se destina à produção de provas do dolo (animus injuriandi, caluniandi vel difamandi), tampouco à obtenção de novas declarações, voltadas ao enquadramento típico dos fatos. A função do Pedido de Explicações consiste, tão-somente, em obter esclarecimentos quanto ao exato teor e direcionamento da manifestação do interpelado, quando não seja possível conhecer o conteúdo verbalizado ou seu destinatário. Precedente: PET 4.444-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Celso de Mello.
2. Ausente dúvida quanto ao teor das afirmações do interpelado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não autoriza que se dê processamento ao pedido de explicações.
3. NEGO PROVIMENTO ao agravo.
(STF, Pet 11197 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 30/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA