CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 11 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

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Frações não computáveis da pena

Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:CP   Art.:art-11  

TJ-DFT


EMENTA:  
  PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.  TEMA 585/STJ. COMPENSAÇÃO PARCIAL. MAJORAÇÃO EM 1/12 DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. ABRANDAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.   1. Com a readequação do Tema 585/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reconhecida a preponderância da reincidência múltipla sobre a confissão espontânea, aplicando-se a compensação proporcional entre ambas para, na hipótese, majorar ...
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ao apenado que apresenta as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis. Súmula 269/STJ; 2.1. Na hipótese dos autos, o benefício não alcança o réu, quer seja porque sua pena é superior a 4 (quatro) anos, quer seja porque apresenta a circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes.     4. A revogação da prisão preventiva deve ocorrer quando, de ofício ou a pedido da parte, o magistrado constatar que as exigências legais para sua manutenção não estiverem mais presentes. 4.1. Ao pretender a revogação da prisão preventiva, a parte deve demonstrar alteração fática capaz de afastar as exigências legais que a autorizaram.   5. Recurso parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1701197, 07002043220228070011, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 11/05/2023, Publicado em: 30/05/2023)
Acórdão em 417 | 30/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INICIAL FECHADO. ABRANDAMENTO DO REGIME. PENA ACIMA DE 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.   1. A fixação do regime inicial para o cumprimento da pena integra seu processo de individualização e está regulado pelo art. 33 do Código Penal, em especial, por seu § 2º; 1.1. A exegese do § 2º do art. 33 do CP evidencia que o benefício do regime inicial menos gravoso tem por requisito não apenas o tempo de condenação, mas a não reincidência do agente, o que não ocorre na hipótese, pois a folha de antecedentes do réu demonstra a existência de condenações definitivas anteriores ao fato objeto da presente demanda.    2. O início do cumprimento da pena em regime semiaberto, para sentenciados à pena não superior a 4 (quatro) anos, é excepcionalmente possível ao apenado que apresenta as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis. Súmula 269/STJ; 2.1.Na hipótese dos autos, o benefício não alcança o réu, quer seja porque sua pena é superior a 4 (quatro) anos, quer seja porque apresenta a circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes.   3. A compensação entre a confissão espontânea e a reincidência em favor do réu limita-se à segunda fase do cálculo da pena (EREsp 1.154.752 - RS), não podendo ser aplicada direta e automaticamente para abrandar o regime de cumprimento da pena.   4. Recurso desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1691488, 07074228820208070009, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 19/04/2023, Publicado em: 03/05/2023)
Acórdão em 417 | 03/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO NOTURNO. POSSIBILIDADE. TEMA 1155 DO STJ. REVOGAÇÃO DA MEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA. ARTIGO 387, §1º, DO CPP. INTERPRETAÇÃO DÚBIA. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. SOMATÓRIO DAS HORAS EFETIVAMENTE EM CONSTRIÇÃO DOMICILIAR. CONVERSÃO EM DIAS. ARTIGO 11...
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interposta?. Logo, o decisum que não afirma expressamente acerca da permanência ou não das medidas cautelares anteriormente impostas enseja interpretação dúbia no que concerne à revogação tácita ou não da medida, razão pela qual, em estrita obediência ao princípio do favor rei, forçosa a ampliação da detração penal até o trânsito em julgado do decreto condenatório. 4. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Superior de Justiça, ?o tempo a ser computado como pena cumprida, para fins de detração penal, limita-se aos intervalos em que a constrita permaneceu compulsoriamente em seu domicílio?, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 11 do Código Penal. 5. Agravo em execução penal conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1684289, 07033317420238070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 30/03/2023, Publicado em: 13/04/2023)
Acórdão em 413 | 13/04/2023
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