CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 19 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

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Agravação pelo resultado

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiCP   Art.art-19  

TJ-RJ Calúnia / Crimes contra a Honra / DIREITO PENAL


ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CALÚNIA EM COLABORAÇÃO PREMIADA. DELITO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Na espécie, a decisão atacada rejeitou a queixa-crime por considerar não existirem elementos mínimos de convicção, já que os fatos imputados ao recorrente teriam sido prestados em acordo de delação premiada, sem a intenção de caluniar, destacando-se na decisão que os fatos ainda serão apurados ...
+90 PALAVRAS
...
consideração que a ação penal é pública incondicionada e diante da ausência de provas acerca de eventual inércia do Ministério Público a ensejar a propositura de ação penal privada subsidiária, deve ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0187209-17.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Publicado em: 23/02/2024)
23/02/2024 • Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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STF


ACÓRDÃO
PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória. (STF, ADC 43, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020)
12/11/2020 • Acórdão em Ação Declaratória de Constitucionalidade
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