CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 856 - CLT / 1943

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DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 856

LeiCLT   Art.art-856  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO AFETA A DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concluiu que seria inadequada a via da ação civil pública com o fim de obter pretensão própria de dissídio coletivo de natureza econômica, qual seja: a criação de norma coletiva heterônoma concedendo reajuste salarial para os membros da categoria profissional. ...
+156 PALAVRAS
...
para a instauração da instância (art. 114, § 2º, da CF). Nesse contexto, a pretensão de criação de norma coletiva heterônoma, como no caso dos autos, não pode ser brandida em ação civil pública, a qual não reúne os requisitos processuais necessários e adequados para que incida o poder normativo da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR - 1040-58.2016.5.13.0005, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 28/09/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2022)
30/09/2022 • Acórdão em AIRR
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TRT-2


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. NULIDADE DE NORMA COLETIVA. CONTROLE INCIDENTAL. ACT. INAPLICABILIDADE. Não há falar-se em incompetência material do Juízo de origem quando a controvérsia envolve, em dissídio individual, o exame incidental da validade e aplicabilidade de acordo coletivo de trabalho, com efeitos restritos às partes do processo. A declaração de nulidade com eficácia erga omnes, própria da ação anulatória de norma coletiva, de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 856 da CLT), não se confunde com o controle difuso exercido no caso concreto. Verificada a ausência de comprovação dos pressupostos de validade do ACT, notadamente quanto à regularidade formal e à correspondência da premissa fática invocada com a realidade operacional da empresa, impõe-se o afastamento de sua aplicação ao contrato de trabalho do reclamante. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. (TRT-2; Processo: 1000713-64.2025.5.02.0045; Relator(a). VALERIA NICOLAU SANCHEZ; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 1; Data: 17/06/2026)
17/06/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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