CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 852-F - CLT / 1943

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Do Procedimento Sumaríssimo

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Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Arts. 852-G ... 852-I ocultos » exibir Artigos
Arts.. 853 ... 855  - Seção seguinte
 DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Seções neste Capítulo) :