CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 791-A - CLT / 1943

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DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Art. 791 oculto » exibir Artigo
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 791-A

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Valor certo e determinado, radialista, teletrabalho - home office, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, descaracterização jornada 12x36, férias, adicional de insalubridade, não recolhimento do inss, tutela de urgência trabalhista, cargo de confiança, gerência, ausência de aviso-prévio, para período posterior à reforma trabalhista, liberação de guias de seguro desemprego, retificação e baixa da ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, assédio moral, integração ao salário, atividade insalubre, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, prorrogação da jornada, verbas rescisórias, reintegração, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, prorrogação no caso de gêmeos, atraso reiterado no pagamento dos salários, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, covid - suspensão da prescrição, danos morais, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, acúmulo de funções, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, banheiros de grande circulação, venda obrigatória de férias, desvio de função , horas de sobreaviso, mudança abrupta, tutela de evidência trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, ociosidade forçada, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, verbas rescisórias, eletriciário, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, previsão em norma coletiva, adicional de transferência, trabalho aos domingos e feriados, para período anterior à reforma trabalhista, idade avançada e doença, retificação e baixa da ctps, gestante, requerimento de perícia, piso da categoria - diferenças salariais, férias fora do prazo - pagamento em dobro, comissões e bonificações, sem perícia - prova emprestada, assédio sexual - rescisão indireta, atividades externas, férias e décimo terceiro salário, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, ausência de recolhimento do fgts, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias proporcionais, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, adicional noturno, comissões sobre vendas canceladas, competência em razão do local - domicílio do reclamante, horas in itinere, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, diárias que ultrapassam 50% do salário, câmeras frias, rescisão indireta, frustração do gozo da licença maternidade, indenização - descumprimento convenção coletiva, não recolhimento do fgts, desnecessidade da imediatidade, horas à disposição do empregador, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, equiparação salarial, habitualidade das horas extras, multa do art. 477, intervalo intrajornada, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, horas extras habituais, horas extras, multa art. 467 clt, licença paternidade, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, não concessão de intervalo, adicional de periculosidade, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, incorporação das gorjetas, ausência de anotação na carteira e liberação, jornada 12 x 36, férias em dobro, salário complessivo, assédio moral - rescisão indireta, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, período de licença, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, reflexos nas verbas trabalhistas, indenização licença maternidade, prova emprestada, reintegração, justiça gratuita - trabalhista, injúria racial (terceirizacao ilicita, vínculo como engenheiro, vínculo empregatício - freelancer , terceirização ilícita - vínculo de emprego, isonomia salarial, com emissão de arts em nome do reclamante, sem emissão de arts em nome do reclamante, vínculo com salão de beleza, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício rural - chacreiro, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho; estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, reintegração, indenização - danos materiais, contrato por prazo determinado - aprendiz, estabilidade acidente trabalho, indenização substitutiva, danos morais acidente trabalho, estabilidade - dirigente sindical , doença pré-existente, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos morais, estabilidade cipa reintegração, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, acidente de trajeto, estabilidade - doença ocupacional; por colega sem poder hierárquico, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - atraso no salário, média, ausência de provas, assédio moral, dano moral - assalto, danos morais, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, leve, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - assédio sexual, por superior hierárquico, rescisão indireta, danos morais - síndrome de burnout, provas, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, dano moral - descontos indevidos do salário, grave, injúria racial, rescisão indireta; hipossuficiência do credor - teoria menor, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico, grupo econômico familiar, responsabilidade da administração pública, desconsideracao personalidade juridica, condôminos pelo condomínio, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, confusão patrimonial, sucessão empresarial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, responsabilidade subsidiária do dono da obra)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 791-A

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Geral 07/08/2024

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Inconstitucional condenação de beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários e sucumbência - Trabalhista
Trabalhista 12/11/2021

Inconstitucional condenação de beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários e sucumbência

STF declarou inconstitucionais as normas que condenam o beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários e sucumbência.
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3 argumentos que não podem faltar na Contestação após a Reforma Trabalhista

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Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 791-A

STF   03/05/2022
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. (...). 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente. (ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)


TRT-2   19/03/2019
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 791-A, da CLT, "...vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Destarte, sendo a reclamante beneficiária da Justiça gratuita, não há possibilidade de prosseguimento da execução em relação a ela, diante da condição suspensiva incidente sobre o débito. (TRT-2, 1001524-64.2017.5.02.0090, Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - 4ª Turma - DOE 19/03/2019)

TJ-SP   30/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - pretensão de execução de verba honorária decorrente de sucumbência - Parte beneficiária da Justiça Gratuita - Ausência de elementos que comprovem a alteração da situação financeira - Condição suspensiva mantida - Aplicação do art. 98, §3° do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2098329-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 16/09/2014; Data de Registro: 30/05/2019)

TRT-2   02/05/2019
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. Nos casos em que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente da sucumbência fica suspensa e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade, sendo que, passado esse prazo, extingue-se tal obrigação. É exatamente esta a situação da hipótese vertente, pois o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e os pedidos acolhidos restringem-se a verbas rescisórias inadimplidas, o que denota a natureza alimentar das verbas reconhecidas em juízo e não retira a condição de miserabilidade do autor. Logo, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, conforme previsão contida no 791-A, § 4º, da CLT. Apelo ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT-2, 1000214-57.2018.5.02.0035, Rel. VALDIR FLORINDO - 6ª Turma - DOE 02/05/2019)

TRF-3   31/07/2019
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.- Segundo o artigo 98, § 3º do CPC os beneficiários da justiça, quando vencidos, sujeitam-se ao ônus da sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.- Evidentemente, o pedido de revogação da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento no curso do processo.- Entretanto, consoante se depreende das normas acima transcritas (artigo 98, § 3º, do CPC), tal pedido pressupõe a demonstração de que houve alteração na situação que havia ensejado a concessão da gratuidade.- Na hipótese, o fato da parte autora/exequente continuar trabalhando como motorista, após ter sido concedida a sua aposentadoria, cujo valor atual é de R$ 2.098,65, não comprova que tenha perdido a condição de beneficiária da justiça gratuita, pelo contrário, demonstra necessidade financeira, principalmente considerando tratar-se de pessoa com idade avançada, com 50 (cinquenta) anos, prevalecendo a presunção de veracidade juris tantum da declaração de pobreza, que somente pode ser elidida diante da existência de prova em contrário, o que não ocorreu.- Assim, como não ficou demonstrado situação diversa daquela evidenciada nos autos quando da concessão da justiça gratuita, não há como deferir o pedido da agravante para revogação da justiça gratuita.- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003102-56.2019.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 26/07/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 31/07/2019)

TJ-SC   04/07/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n. 0013338-03.2011.8.24.0005 Apelação Cível n. 0013338-03.2011.8.24.0005, de Balneário CamboriúRelator: Desembargador Raulino Jacó Brüning APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INEXIGIBILIDADE. RECURSO DO EXEQUENTE. 1. POSSIBILIDADE DE, NOS PRÓPRIOS AUTOS DA FASE SATISFATIVA, COMPROVAR A SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE (ART. 98, § 3º, CPC). PROVA, ENTRETANTO NÃO PRODUZIDA. ISENÇÃO MANTIDA. DECISUM INCÓLUME. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJ-SC - AC: 00133380320118240005 Balneário Camboriú 0013338-03.2011.8.24.0005, Relator: Raulino Jacó Brüning, Data de Julgamento: 04/07/2019, Primeira Câmara de Direito Civil)

TJ-SE   11/12/2018
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE DA VERBA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, SOMENTE PODENDO SER COBRADA SE, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE AS CERTIFICOU, O CREDOR DEMONSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE - ART. 98, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NESSE SENTIDO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível nº 201800729132 nº único0041130-72.2015.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 11/12/2018) (TJ-SE - AC: 00411307220158250001, Relator: Ruy Pinheiro da Silva, Data de Julgamento: 11/12/2018, 1ª CÂMARA CÍVEL)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 791-A

Arts.. 793-A ... 793-D  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade por Dano Processual

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :