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Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 625-E
TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ART. 625-E DA CLT. DIVISOR DE HORAS. BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS SOBRE OUTRAS VERBAS. PLANO DE SAÚDE. Com relação ao tema "termo de transação extrajudicial - comissão de conciliação prévia - art. 625-E...
+320 PALAVRAS
... comprovado que o reclamado tivesse obstaculizado a permanência do reclamante no plano de saúde, nos termos do art. 30 da Lei 9.656/98, após a rescisão contratual (Súmula 126 do TST). Por fim, frise-se que a matéria referente à "atualização - correção monetária e juros de mora", à fl. 890, este relator homologou a desistência do agravo de instrumento do reclamante no particular. Agravo de instrumento não provido.
(TST, AIRR - 2550-91.2012.5.02.0025, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 16/10/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024)
18/10/2024 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA EM MASSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A SBDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Processo nº E-RR-17400-43.2006.5.01.0073, cuja publicação ocorreu no DEJT de 17/5/2013, fixou jurisprudência no sentido de que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia - CCP tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Oportuno frisar, ainda, que, recentemente, o STF, no ...
+166 PALAVRAS
... dos termos dos §§ 4º (atual § 7º do art. 896 da CLT) e 5º do art. 896 da CLT (vigentes na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 1973-45.2011.5.09.0093, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
24/05/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA