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Art. 114 - A ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo, em que for ultimada a sua decisão definitiva, será publicada na região, zona ou subzona, a que interessar.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CAUSA INSTAURADA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SOB A ÉGIDE DA CLT. ALEGADA AFRONTA À ADI 3.395-MC E À ADI 2.135-MC. INEXISTÊNCIA. DEBATE ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
1. Reclamação ajuizada por desrespeito às decisões cautelares proferidas nas ADI 3.395 e 2.135, alegando ser da Justiça Comum a competência para ...
+76 PALAVRAS
... Justiça Comum ou Justiça do Trabalho, para processar e julgar ações ajuizadas por servidor público com o intuito de perceber vantagens relativas à vigência do regime celetista.
3. Já na ADI 2.135-MC, entendeu-se que não era possível a adoção de regimes jurídicos distintos pelo Poder Público.
4. A situação veiculada nestes autos não se insere no âmbito de abrangência dos comandos proferidos na ADI 3.395-MC e na ADI 2.135-MC. Ausência de estrita aderência. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(STF, Rcl 40047 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
TST
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. MANUTENÇÃO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim como a indicação de erro de julgamento. No caso, não ficaram demonstradas a alegadas omissões e contradições na decisão embargada. Também não há necessidade de acolher os embargos de declaração para sanar erro material, uma vez que a referência equivocada ao art. 114 da CLT somente foi feita no corpo da ementa e não no dispositivo, não tendo qualquer relevância.
(TST, ED-RR - 1001271-53.2016.5.02.0303, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 11/03/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2020)
13/03/2020 •
Acórdão em ED-RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA