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Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que afasta o pagamento de horas in itinere para os empregados que utilizassem o transporte gratuito concedido pela empresa. No caso concreto, a Corte Regional modificou a r. sentença para reputar válida a norma coletiva ...
+175 PALAVRAS
..., da CLT e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos ministros da Suprema Corte. Assim, é irrepreensível a decisão da Corte de origem, a qual guarda conformidade com o entendimento desta Corte e a do STF. Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 20732-30.2017.5.04.0661, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 28/08/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2024)
06/09/2024 •
Acórdão em RR
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TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TST, RRAg - 1002442-56.2016.5.02.0461, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 07/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
16/08/2024 •
Acórdão em RR-Ag
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA