CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 75 - Constituição Federal / 1988

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DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 75

Lei:CF   Art.:art-75  

STF Tema nº 835 do STF


Tema 835: Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Tese: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 835, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 28/08/2015, publicado em 17/08/2016)
Tema | 17/08/2016
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:CF   Art.:art-75  

TJ-SP IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - IPVA - Isenção na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência - Art. 13-A, da Lei Estadual 13.296/08 - Valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos - Causa que não demonstra complexidade probatória, nem versa sobre as matérias elencadas no rol do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09 - Processo que tramitou prante a Vara da Fazenda Pública, mas sob o rito do Juizado Especial - Competência para julgamento atribuída ao Colégio Recursal - Inteligência do disposto pelo artigo 98, I, da Constituição Federal, artigo 75, § 2º, da Constituição Estadual, artigo 17, da Lei nº 12.153/09 e art. 39 do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura - Recurso de apelação da FESP não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao colégio recursal competente. (TJSP;  Apelação Cível 1038027-89.2023.8.26.0564; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 04/09/2024

TJ-SP IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - IPVA - Isenção na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência - Art. 13-A, da Lei Estadual 13.296/08 - Valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos - Causa que não demonstra complexidade probatória, nem versa sobre as matérias elencadas no rol do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09 - Processo que tramitou prante a Vara da Fazenda Pública, mas sob o rito do Juizado Especial - Competência para julgamento atribuída ao Colégio Recursal - Inteligência do disposto pelo artigo 98, I, da Constituição Federal, artigo 75, § 2º, da Constituição Estadual, artigo 17, da Lei nº 12.153/09 e art. 39 do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura - Recurso de apelação da FESP não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao colégio recursal competente. (TJSP;  Apelação Cível 1038027-89.2023.8.26.0564; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 04/09/2024

TJ-SP Descontos Indevidos


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ordinária - Interposição contra decisão proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descabimento - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tem competência revisora das decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais - Competência da própria Turma Recursal - Inteligência do disposto pelo artigo 98, I, da Constituição Federal, artigo 75, § 2º, da Constituição Estadual, artigo 17, da Lei nº 12.153/09 e art. 1º do Provimento nº 1.335/07 do Conselho Superior da Magistratura - Sentença proferida durante o processamento do recurso - Perda do objeto do agravo - Precedentes - Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2193467-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/11/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 76 ... 83  - Seção seguinte
 DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :