CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 190 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

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Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 191 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Lei:CF   Art.:art-190  

TJ-MT Inconstitucionalidade Material


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – LEI N. 1.061/2019 – DETERMINAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM TUBULAÇÕES – VÍCIO DE INICIATIVA – ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PROCEDÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI RECONHECIDA. Resta demonstrado o conflito formal entre a ordem constitucional vigente no Estado e a Lei Municipal n. 1.061/2019, ao passo que indevidamente impõe à Administração Pública Municipal realização de atribuições que ensejam dispêndio financeiro - que, ainda que posteriormente possam vir a ser supridos pelo consumidor -, a serem suportados pelo erário público municipal, afronta o princípio da separação dos poderes, expresso nos arts. 2º da Constituição Federal e 190 da Constituição Estadual. “[...] A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da norma que dele resulte.[...]” (TJMT - N.U 1017149-48.2019.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, RUI RAMOS RIBEIRO). Ação julgada procedente, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. (TJ-MT, N.U 1018311-78.2019.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Órgão Especial, Julgado em 11/12/2020, Publicado no DJE 21/01/2021)
Acórdão em DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 21/01/2021

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO - UNIÃO - POLO PASSIVO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. Tratando-se de ação de execução fiscal, na qual figura a União no polo passivo, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal, nos termos do art. 190, I, da Constituição Federal. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.182521-7/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 07/12/2023, publicação da súmula em 11/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 11/12/2023

TJ-MG


EMENTA:  
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Tratando-se de pedido de concessão de benefício previdenciário e uma vez constatada a ausência de nexo causal com acidente de trabalho, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal, nos termos do art. 190, I, da Constituição Federal. Suscitaram conflito negativo de competência. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.049255-1/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 02/07/2020, publicação da súmula em 02/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 02/07/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 192  - Capítulo seguinte
 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :