CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 10 - Constituição Federal / 1988

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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 10

Impugnação à justiça gratuita: Como fazer de forma eficaz -
Há 2 dias

Impugnação à justiça gratuita: Como fazer de forma eficaz

Você sabia que é possível apresentar a impugnação à justiça gratuita? Entenda todos os detalhes neste post!

Súmulas e OJs que citam Artigo 10

Lei:CF   Art.:art-10  

TST OJ nº 6 do SBDI-2 - TST


AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005 Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 6)
Orientação Jurisprudencial | 22/08/2005
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

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 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :