Art. 182 oculto » exibir Artigo
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Recurso Adesivo - Usucapião - Especial Urbano
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Contestação em ação de Manutenção de Posse
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Recurso Adesivo - Modelo de Usucapião - 2026
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Contestação em ação de reintegração de posse
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Usucapião por Herdeiro
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Modelo de Usucapião - 2026
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Contestação em ação Anulatória de Usucapião - Novo CPC
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Contestação - Reivindicatória
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Usucapião Extrajudicial
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Apelação - Atualizado 2026- Usucapião judicial - Especial Urbano
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Ação de Usucapião - Especial Urbano
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Apelação - Atualizado 2026- Modelo de Usucapião - 2026*
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Réplica Completa - Modelo de Usucapião - 2026
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Razões finais - Modelo de Usucapião - 2026
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA