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Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° (Vetado)
§ 3° (Vetado).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60
TJ-PB
ACÓRDÃO
Des. João Alves da Silva
4.ª Câmara Cível
Processo nº: 0831094-86.2019.8.15.2001
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assuntos: [Multas e demais Sanções]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO - Advogados do(a) APELANTE: EVELLY (...) - PB27263-A, (...) - PE23255-A
APELADO: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-PB
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA ...
+332 PALAVRAS
... punitivo da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor” (TJPB; APL 0004624-17.2013.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 11/04/2016)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas.
Acorda a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao apelo, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.
(TJ-PB, 0831094-86.2019.8.15.2001, Rel. Des. João Alves da Silva, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 11/05/2023)
11/05/2023 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-PB
ACÓRDÃO
Des. João Alves da Silva
Acórdão
APELAÇÃO Nº 0813029-29.2019.8.15.0001
ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande
RELATOR: Des. João Alves da Silva
APELANTE: Banco Bradesco S.A.
APELADO: Município de Campina Grande
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTA SANCIONATÓRIA. ART. 2.º, §§ 5.º ...
+244 PALAVRAS
... da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor” (TJPB; APL 0004624-17.2013.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 11/04/2016).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas.
Acorda a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.
(TJ-PB, 0813029-29.2019.8.15.0001, Rel. Des. João Alves da Silva, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 09/11/2021)
09/11/2021 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA