CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 60 - CDC / 1990

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Das Sanções Administrativas

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Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° (Vetado)
§ 3° (Vetado).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

LeiCDC   Art.art-60  

TJ-PB


ACÓRDÃO
Des. João Alves da Silva 4.ª Câmara Cível Processo nº: 0831094-86.2019.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Multas e demais Sanções] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO - Advogados do(a) APELANTE: EVELLY (...) - PB27263-A, (...) - PE23255-A APELADO: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-PB APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA ...
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punitivo da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor” (TJPB; APL 0004624-17.2013.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 11/04/2016) Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. Acorda a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao apelo, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJ-PB, 0831094-86.2019.8.15.2001, Rel. Des. João Alves da Silva, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 11/05/2023)
11/05/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-PB


ACÓRDÃO
Des. João Alves da Silva Acórdão APELAÇÃO Nº 0813029-29.2019.8.15.0001 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Banco Bradesco S.A. APELADO: Município de Campina Grande APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTA SANCIONATÓRIA. ART. 2.º, §§ 5.º ...
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da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor” (TJPB; APL 0004624-17.2013.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 11/04/2016). Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. Acorda a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJ-PB, 0813029-29.2019.8.15.0001, Rel. Des. João Alves da Silva, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 09/11/2021)
09/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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