CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 31 - CDC / 1990

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Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 31

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 31

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber - Consumidor
Consumidor 09/02/2020
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 31


Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

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Das Práticas Comerciais (Seções neste Capítulo) :