Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 9 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

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Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;
III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.
§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
§ 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-9  

TSE


EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 37, § 9º, DA LEI 9.096/1995. PREJUDICADO. COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO.1. A pretensão recursal se encontra prejudicada, uma vez ultimado o prazo a que alude o art. 37, § 9º, da Lei 9.096/1995, a saber, "o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições".2. Nos termos do art. 37, § 9º, da Lei 9.096/1995, somente "o desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições".3. Nulidade do julgamento dos Embargos de Declaração não configurada, pois não se comprovou a existência de prejuízo decorrente da falta de intimação, sem o qual se revela inviável o reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral (pas de nullité sans grief).4. Compete à PRESIDÊNCIA desta CORTE SUPERIOR a execução dos feitos contábeis, nos termos do art. 9º, e, do RITSE. Precedente.5. Agravo Regimental desprovido. (TSE, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 15975, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 77, Data 27/04/2023)
Acórdão em Agravo Regimental no Cumprimento de Sentença | 27/04/2023
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TSE


EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 37, § 9°, DA LEI 9.096/1995. PREJUDICADO. COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO.1. A pretensão recursal se encontra prejudicada, uma vez ultimado o prazo a que alude o art. 37, § 9°, da Lei 9.096/1995, a saber, "o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições".2. Nos termos do art. 37, § 9°, da Lei 9.096/1995, somente "o desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições".3. Nulidade do julgamento dos Embargos de Declaração não configurada, pois não se comprovou a existéncia de prejuizo decorrente da falta de intimação, sem o qual se revela inviável o reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral (pas de nullité sans grief).4.Compete à PRESIDÊNCIA desta CORTE SUPERIOR a execução dos feitos contábeis, nos termos do art. 9°, e, do RITSE. Precedente.5. Agravo Regimental desprovido. (TSE, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 3869165, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 72, Data 24/04/2023, Página 12-14)
Acórdão em Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Cumprimento de Sentença | 24/04/2023
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EMENTA:  
PEDIDO DE REGISTRO. ESTATUTO. ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL (NOVA UDN). REQUISITOS. LEI Nº 9.096/1995. RES.–TSE Nº 23.571/2018. APOIAMENTO MÍNIMO. REGISTRO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ESTADUAL EM PELO MENOS 1/3 (UM TERÇO) DOS ESTADOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO.1. Trata–se de pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Nova União Democrática Nacional (Nova UDN), com parecer desfavorável da Procuradoria–Geral Eleitoral e sem impugnações.2. Não constam dos autos as certidões de que trata o art. 9º, III, da Lei nº 9.096/1995...
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, que acrescentou ao § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096/1995, pertinente à comprovação do apoiamento mínimo, a locução no período de dois anos. Precedentes.5. O requerente, mesmo depois de intimado, não demonstrou o cumprimento do requisito atinente ao registro dos respectivos órgãos de direção estadual em, pelo menos, 1/3 dos estados, previsto no art. 26, caput, da Res.–TSE nº 23.571/2018.6. Indeferimento do requerimento de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Nova União Democrática Nacional (Nova UDN).   (TSE, Registro de Partido Político nº 060026631, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 62, Data 08/04/2021)
Acórdão em Registro de Partido Político | 08/04/2021
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