Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 60 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Disposições Finais e Transitórias

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Art. 60. Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar a seguinte redação:
"Art. 114. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 120 Art. 120 O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica."
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-60  

TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS NA ORIGEM. CHEQUE CRUZADO. AUSÊNCIA. PROVAS. ORIGEM. RECURSOS. EXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECIBO DE PAGAMENTO. CÓPIA DO CHEQUE. ART. 60, §§ 1º e , DA RES.–TSE Nº 23.607/2019. ENUNCIADOS NºS 24 E 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A decisão impugnada negou seguimento ao agravo devido à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 24 e 30 do TSE: a uma, porque ...
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verba pública, sendo possível ao prestador comprovar a origem e o destino do dinheiro público por qualquer documento, desde que idôneo para esse fim.4. O precedente invocado pelo agravante (AgR–AREspE nº 0600105–43/RO) não se mostra adequado para servir como paradigma na espécie, pois trata de prestação de contas de partido político relativo ao exercício financeiro de 2018, feito que teve como fundamento normativo a Res.–TSE nº 23.546/2017, que regulamenta as finanças e a contabilidade dos partidos, em conformidade com a Lei nº 9.096/1995.5. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificá–la.6. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060037045, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 38, Data 13/03/2023)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL no(a) AREspE | 13/03/2023
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATA AO CARGO DE VEREADOR. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. CHEQUE CRUZADO. AUSÊNCIA. PROVAS. ORIGEM. RECURSOS. EXISTÊNCIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECIBOS. DOCUMENTOS. ART. 60, §§ 1º E 2º, DA RES.–TSE Nº 23.607/2019. ENUNCIADOS NºS 24 E 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A decisão impugnada negou seguimento ao agravo, devido à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 24 e 30 do TSE: a uma, porque ...
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verba pública, sendo possível ao prestador comprovar a origem e o destino do dinheiro público por qualquer documento, desde que idôneo para esse fim.4. O precedente invocado pelo agravante (AgR–AREspE nº 0600105–43/RO) não se mostra adequado para servir como paradigma na espécie, pois trata de prestação de contas de partido político relativa ao exercício financeiro de 2018, feito que teve como fundamento normativo a Res.–TSE nº 23.546/2017, que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos, em conformidade com a Lei nº 9.096/1995.5. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificá–la.6. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060013056, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 257, Data 16/12/2022)
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 16/12/2022
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS NA ORIGEM. CHEQUE CRUZADO. AUSÊNCIA. PROVAS. ORIGEM. RECURSOS. EXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECIBO DE PAGAMENTO. CÓPIA DO CHEQUE. ART. 60, §§ 1º e , DA RES.–TSE Nº 23.607/2019. ENUNCIADOS NºS 24 E 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A decisão impugnada negou seguimento ao agravo devido à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 24 e 30 do TSE: a uma, porque ...
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verba pública, sendo possível ao prestador comprovar a origem e o destino do dinheiro público por qualquer documento, desde que idôneo para esse fim.4. O precedente invocado pelo agravante (AgR–AREspE nº 0600105–43/RO) não se mostra adequado para servir como paradigma na espécie, pois trata de prestação de contas de partido político relativo ao exercício financeiro de 2018, feito que teve como fundamento normativo a Res.–TSE nº 23.546/2017, que regulamenta as finanças e a contabilidade dos partidos, em conformidade com a Lei nº 9.096/1995.5. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificá–la.6. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060017123, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 255, Data 15/12/2022)
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 15/12/2022
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