Artigo 15 - Lei nº 11.788 / 2008

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DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLei nº 11.788   Art.art-15  

TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB). ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA). RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO N. 02/2017. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA EM SENTENÇA, QUE SE MANTÉM. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Correto o magistrado a quo ao pontificar que a Lei n. 11.788/2008 nada dispõe acerca ...
+111 PALAVRAS
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princípio da reserva legal, como consectário das garantias constitucionais, não pode resolução/portaria, ato administrativo hierarquicamente inferior, acrescentar conteúdo material à norma regulamentadora e estabelecer restrição não prevista em lei. (REOMS 0015480-18.2012.4.01.3400/DF, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, e-DJF1 de 24.09.2014). 4. Sentença confirmada. 5. Remessa oficial não provida. (TRF-1, REOMS 1013381-48.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 09/10/2020 PAG PJe 09/10/2020 PAG)
09/10/2020 • Acórdão em REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

TRT-2


ACÓRDÃO
CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. ATIVIDADES COMERCIAIS, CUMPRIMENTO DE METAS, RECEBIMENTO DE COMISSÕES E COORDENAÇÃO DE OUTRO ESTAGIÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. A validade do contrato de estágio exige não apenas o cumprimento dos requisitos formais da Lei nº 11.788/2008, mas também a preservação de sua finalidade educativa. Comprovado que o estagiário atuava no setor comercial, prospectava clientes, fechava contratos, submetia-se ao cumprimento de metas, recebia comissões e exercia funções de coordenação sobre outro estagiário, além de cumprir jornada superior aos limites previstos no art. 10 da referida lei, resta caracterizado o desvirtuamento do instituto. Incidência do art. 15 da Lei nº 11.788/2008. Mantido o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso das reclamadas não provido. (TRT-2; Processo: 1002111-86.2025.5.02.0064; Relator(a). WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 3; Data: 10/09/2026)
10/09/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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