Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 47 - Lei do Cheque / 1985

VER EMENTA

Da Ação por Falta de Pagamento

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 47

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada

Comentários em Petições sobre Artigo 47

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação de cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Cheque 

CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Execução  - Cheque

PRESCREVE em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação do cheque, a ação de execução que o art. 47 da Lei do Cheque. (Art. 59 da Lei do Cheque). MONITÓRIA: Após o prazo de 6 meses, pode ser movida a ação monitória.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Arts.. 56 ... 57  - Capítulo seguinte
 Da Pluralidade de Exemplares

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