Lei das Contravenções Penais (DEL3688/1941)

Artigo 58 - Lei das Contravenções Penais / 1941

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DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

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Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena - prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei das Contravenções Penais   Art.:art-58  

TJ-RS Jogo do bicho


EMENTA:  
APELAÇÃO-CRIME. JOGOS DE AZAR. JOGO DO BICHO. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. CONDUTA ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. Carece de tipicidade material a conduta prevista no art. 58 da Lei de Contravenções Penais, pois, além de inexistir bem jurídico a ser tutelado pela referida norma penal, eventual censurabilidade da conduta pode ser resolvida na seara administrativa, não existindo razão suficiente para intervenção do direito penal. APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50045128920238210028, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Annie Kier Herynkopf, Julgado em: 05-08-2024)
Acórdão em Apelação | 13/08/2024

TJ-SP Contravenções Penais


EMENTA:  
Apelação Criminal - Contravenção penal tipificada no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41 - Jogo do Bicho - Comprovação da materialidade e autoria - Condenação à pena de prisão simples substituída por prestação de serviços à comunidade - Recurso de apelação objetivando apenas a alteração da pena de prestação der serviços por prestação pecuniária com base nas condições pessoais do condenado - Pedido que não comporta acolhimento em sede de recurso de apelação, pois deve ser apreciado no momento da execução da pena, quando então o juízo é competente para analisar a necessidade de substituição da pena - Sentença acertada e mantida pelos próprios fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1501513-51.2022.8.26.0294; Relator (a): ANDRE GOMES DO NASCIMENTO; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jacupiranga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/01/2024; Data de Registro: 18/01/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/01/2024

TJ-SP Contravenções Penais


EMENTA:  
Apelação defensiva. Art. 58, caput, do Decreto-Lei n° 3.688/41. Tese de atipicidade da conduta por inconstitucionalidade. Materialidade e autoria comprovadas. Inconstitucionalidade não verificada. Pena fixada dentro dos parâmetros legais. Recurso não provido. Condenação mantida. (TJSP;  Apelação Criminal 1504079-34.2021.8.26.0576; Relator (a): Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Criminal; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/11/2023
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