Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ADVOCACIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SERVIÇO CONTRATADO E PRESTADO
NO EXTERIOR, ONDE SE DEU SUA UTILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de declaração de modo a suprir o alegado vício, circunstância que atrai a incidência do enunciado da Súmula 282 do STF.
3. O serviço de advocacia contratado no exterior para a realização de defesa dos interesses de seu representado perante organismo internacional, onde se deu a sua utilidade, não se amolda à hipótese prevista no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 116/2003 a justificar a incidência do ISS.
4.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento.
(STJ, AREsp n. 2.448.628/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA JUNTAMENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA. CONTRATOS ACESSÓRIOS E AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF SOBRE OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade ...
+372 PALAVRAS
... Portanto, mantém-se o provimento parcial do recurso do Distrito Federal para abrir a possibilidade de incidência do ISSQN apenas sobre os serviços de instalação, manutenção e assistência técnica relacionados à locação dos equipamentos de informática. Fica vedada a incidência do imposto sobre o valor da locação dos equipamentos.
Necessário o retorno dos autos à origem para aferir qual a extensão correta da base de cálculo a ser utilizada para sua incidência.
8. Agravo interno do contribuinte não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.855.403/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA