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Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
TJ-RJ ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DECORRÊNCIA DE CREDITAMENTO DE ICMS DE BENS DO ATIVO FIXO. ARTS. 19 E 20 DA LC Nº 87/96. NULIDADE QUE DEVERÁ SER AFERIDA APÓS DILAÇÃO PROBATÓRIA AMPLA. OFERTA DE SEGURO GARANTIA QUE CONFERE A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ação anulatória de auto de infração. Creditamento ...
+305 PALAVRAS
... recursal, que determinou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, dada a oferta de seguro garantia, restando mantida, por ora, a exigibilidade do crédito tributário, segundo pacificado no precedente qualificado que deu origem ao Tema 378 do STJ. 9. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0038043-64.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA , Publicado em: 30/08/2024)
30/08/2024 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-RS ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA E DE REPETIÇÃO DE VALORES. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Hipótese em que, à Associação sem fins lucrativos, não se pode reconhecer o direito ao aproveitamento de créditos relativos à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado. Considerando que a autora afirma ser entidade sem fins lucrativos que atua na prestação de serviço de saúde, o que se tem é que os materiais destacados na inicial relativos a aquisições de bens que afirma serem referentes ao seu ativo imobilizado ...
+53 PALAVRAS
... sequer é narrada na inicial. Como sequer é narrado um processo produtivo ou de comercialização, tampouco resulta caracterizado que se tratam de aquisições de mercadorias ou produtos consumidos no processo produtivo. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que, embora possível o creditamento de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo, são válidas as limitações qualitativas e temporais a esse aproveitamento de crédito previstas na Lei Complementar nº. 87/96. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50063921020188210023, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 26-04-2023)
27/04/2023 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA