DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS, CRIA O FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FNHIS. Veto Parcial
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.