REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos serventuários da Justiça

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Dos serventuários da Justiça

Art. 1.019.

A não apresentação da DOI nos termos estabelecidos no § 1º do art. 985 sujeita o responsável, na hipótese de falta de apresentação ou de apresentação da declaração após o prazo estabelecido, à multa de um décimo por cento ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado o disposto no inciso III do § 1º
§ 1º A multa de que trata este artigo :
I - terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente estabelecido para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não apresentação, da lavratura do auto de infração;
II - será reduzida:
a) à metade, caso a declaração seja apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e
b) a setenta e cinco por cento, caso a declaração seja apresentada no prazo estabelecido em intimação; e
III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º À DOI apresentada nos termos estabelecidos no § 2º do art. 985 será aplicada a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinquenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo estabelecido .
Arts.. 1.020 ... 1.022  - Seção seguinte
 Das instituições financeiras e das bolsas de valores e assemelhadas

DAS HIPÓTESES ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Seções neste Capítulo) :