REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos incentivos à inovação tecnológica a partir de 1 º de janeiro de 2006

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Dos incentivos à inovação tecnológica a partir de 1 º de janeiro de 2006

Art. 1.014.

O descumprimento a qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o Art. 564 ao art. 572 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis .
Art.. 1.015  - Seção seguinte
 Do incentivo à atividade audiovisual

DAS HIPÓTESES ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Seções neste Capítulo) :