REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

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Do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Art. 1.017.

A ação ou a omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator a :
I - multa de duas a dez vezes o salário-mínimo regional vigente à época da prática da falta aplicada em dobro nas hipóteses de reincidência específica;
II - perda de vantagens fiscais ou orçamentárias;
III - impedimento de participação em concorrência pública; e
IV - impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários.
Art.. 1.018  - Seção seguinte
 Da proibição de distribuir rendimentos de participações

DAS HIPÓTESES ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Seções neste Capítulo) :