REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do recebimento da devolução de capital social em bens ou direitos

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Do recebimento da devolução de capital social em bens ou direitos

Art. 143.

Os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, caput ).
Parágrafo único. Os bens ou os direitos recebidos serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de ajuste anual daquele ano-calendário, pelo valor contábil ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto na Alínea "e" do inciso V do caput do art. 35 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º ).
Art.. 144  - Subseção seguinte
 Dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil

Do custo de aquisição (Subseções neste Seção) :