REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do custo de participações societárias adquiridas com incorporação de lucros e reservas

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Do custo de participações societárias adquiridas com incorporação de lucros e reservas

Art. 145.

Na hipótese de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996 ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou da reserva capitalizado que corresponder ao sócio ou ao acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § 1º ).
Art.. 146  - Subseção seguinte
 Do custo na alienação de imóvel rural

Do custo de aquisição (Subseções neste Seção) :