REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil

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Dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil

Art. 144.

Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 24 ).
Parágrafo único. Ao arrendamento residencial com opção de compra, efetuado na forma estabelecida na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , aplica-se, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil .
Art.. 145  - Subseção seguinte
 Do custo de participações societárias adquiridas com incorporação de lucros e reservas

Do custo de aquisição (Subseções neste Seção) :