REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da prova

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Da prova

Art. 967.

A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de acordo com a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais .

Ônus da prova

Art. 968.

Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados em observância ao disposto no Art. 967 .

Inversão do ônus da prova

Art. 969.

O disposto no Art. 968 não se aplica às hipóteses em que a lei, por disposição especial, atribua ao contribuinte o ônus da prova de fatos registrados na sua escrituração .
Art.. 970  - Seção seguinte
 Do lançamento de ofício

DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Seções neste Capítulo) :