REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da denúncia por terceiros

VER EMENTA

Da denúncia por terceiros

Art. 953.

O disposto neste Capítulo não exclui a admissibilidade de denúncia apresentada por terceiros .
Parágrafo único. A denúncia será formulada por escrito e conterá, além da identificação do seu autor pelo nome, pelo endereço e pela profissão, a descrição minuciosa do fato e dos elementos identificadores do responsável por ele, de modo a determinar, com segurança, a infração e o infrator.
Art.. 954  - Seção seguinte
 Da concessão de prazo para pagamento espontâneo

DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Seções neste Capítulo) :