REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da concessão de prazo para pagamento espontâneo

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Da concessão de prazo para pagamento espontâneo

Art. 954.

A pessoa física ou jurídica submetida à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subsequente à data do recebimento do termo de início da fiscalização, o imposto sobre a renda já declarado, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com multa de mora e juros de mora ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 47 ).
Arts.. 955 ... 962  - Seção seguinte
 Da ação fiscal

DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Seções neste Capítulo) :