REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor

VER EMENTA

Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor

Art. 506.

Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação de bem que vier a ser tomado em arrendamento mercantil pela própria vendedora ou pela pessoa jurídica a ela vinculada
Arts.. 507 ... 509  - Subseção seguinte
 Do resultado na alienação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido

Dos ganhos e das perdas de capital (Subseções neste Seção) :