Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 22 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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Da Instrução do Processo Licitatório

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Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
I - às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
II - à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
III - à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 22

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda! - Licitações
Licitações 02/12/2024
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-22  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PECULATO-DESVIO (ART. 312, CAPUT, DO CP) E DE PAGAMENTO IRREGULAR EM CONTRATO ADMIISTRATIVO (ART. 92 DA LEI Nº 8.666/1993 - ATUAL 337-H DO CP). OPERAÇÃO TRITÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA, POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS TÍPICOS (ART. 386, INC. II, DO CPP). ...
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...
(atual art. 337-H do CP - observada a prescrição da pretensão punitiva pelo crime licitatório em relação a JOSÉ ALEX BOTELHO DE OLIVA), nos termos do art. 386, inc. II, do Código de Processo Penal. (TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50056651020204036104, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em: 23/08/2024, Intimação via sistema DATA: 28/08/2024)
28/08/2024 • Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO/OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração estão elencadas no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de ambiguidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão. De regra, não se admite ...
+92 PALAVRAS
...
linhas de argumentação tecidas pelas partes, mas apenas que sejam fundamentadamente apreciadas todas as questões controversas passíveis de conhecimento pelo julgador naquela sede processual. A concisão e a precisão são qualidades, e não defeitos, do provimento jurisdicional exarado. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça.   3 - Analisando as razões expostas pelo embargante, deflui-se a inexistência de qualquer vício na decisão impugnada, rejeitando os Embargos de Declaração por ele opostos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004890-30.2013.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 29/07/2022, Intimação via sistema DATA: 01/08/2022)
01/08/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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