Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 54 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Das Despesas

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
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Comentários em Petições sobre Artigo 54

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Mandado de segurança - Ato Judicial - Irregularidades no preparo

ATENÇÃO à jurisprudência majoritária ao entender inaplicável o CPC ao procedimento específico dos JECs. EMENTA: Agravo de instrumento - Deserção - Preparo que deve ser acrescido das custas iniciais, nos termos do art. 54, p.único, Lei n. 9.099/95 - Complementação ou suprimento inaplicáveis em sede de Juizados Especiais - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100016-94.2020.8.26.9011; Relator (a): José Wellington Bezerra da Costa Neto; Órgão Julgador: 3º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 28/02/2020)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

COMPETÊNCIA: Veja precedentes sobre a competência para execução desse tipo de decisão em ações coletivas: "(...) Como se pode inferir das normas retro destacadas, o cumprimento de sentença deve se dar no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ou seja, pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Ademais, importante pontuar que nas próprias ações coletivas mencionadas, a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG proferiu decisão recente em 10/08/2023 na qual recomenda que o ajuizamento de execuções individuais da sentença coletiva se dê somente com o trânsito em julgado, pois após o julgamento de eventuais recursos poderá haver modificação do título executivo judicial. Com efeito, não havendo previsão legal para a tramitação do presente feito no âmbito dos Juizados Especiais, impõe-se o indeferimento do pedido. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro, extingo o presente feito sem resolução de mérito, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 51, incisos II e III, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito. (NÚMERO ÚNICO: 1030964-47.2023.8.11.0041. Cuiabá TJMT. Data de Publicação: 27/10/23)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

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 Disposições Finais

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :