CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) (DEC77077/1976)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) / 1976 - Órgãos de supervisão, controle e execução

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Órgãos de supervisão, controle e execuçãoLEI REVOGADA

Art 184

O regime de previdência social de que trata esta Consolidação está a cargo dos seguintes órgãos:
LEI REVOGADA
I - órgãos de orientação, coordenação e controle administrativo, integrantes da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS); LEI REVOGADA
II - órgãos colegiados: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e as Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS), como órgãos de controle jurisdicional, e o Conselho Fiscal (CF), como órgão de controle financeiro e patrimonial. LEI REVOGADA
III - uma entidade de administração e execução, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que, com personalidade jurídica de natureza autárquica e vinculado ao MPAS, goza das regalias, privilégios e imunidades da União, inclusive no que se refere a seus bens, serviços e ações. LEI REVOGADA

Art 185

O Poder Executivo regulará a estrutura, as atribuições, a administração e o funcionamento do Ministério, do INPS e dos seus órgãos colegiados.
LEI REVOGADA
Arts.. 186 ... 193  - Capítulo seguinte
 Instituto Nacional de Previdência Social

Administração (Capítulos neste Título) :