Art 186
Cabe ao INPS a prestação dos benefícios e serviços estabelecidos nesta Consolidação aos segurados que lhe forem vinculados e seus dependentes, assim como a arrecadação das contribuições destinadas ao respectivo custeio. LEI REVOGADAArt 187
O foro do INPS é o de sua sede ou da capital do Estado em que haja órgão local, para os atos deste emanados, devendo o réu ser acionado no foro de seu domicílio. LEI REVOGADAArt 188
Os coeficientes das despesas administrativas do INPS serão fixados por decreto do Poder Executivo, tendo em vista a sua receita, o número e a distribuição dos seus segurados, a natureza dos seus serviços e outros encargos decorrentes de lei. LEI REVOGADAArt 189
O nível das despesas de pessoal do INPS não poderá, em caso algum, exceder uma taxa que corresponda a 90% (noventa por cento) da relação existente, em 1º de janeiro de 1967, entre a previsão orçamentária de pessoal aprovada e a arrecadação de contribuições estimada para aquele exercício financeiro. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O nível de despesas estabelecido neste artigo será atualizado em função das revisões do salário-mínimo e dos reajustamentos salariais decretados em caráter geral ou resultantes da aplicação ao INPS da política geral de salários do Governo.
LEI REVOGADA